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NOTÍCIAS | Finanças

28/01/2010

Empresas terão de registrar no Brasil operações com derivativos no exterior

Medida passa a valer a partir de 15 de março e visa a maior transparência no mercado

Como uma medida para estimular a transparência no mercado de derivativos, a partir de 15 de março, as operações de hedge (proteção contra perdas) feitas por empresas brasileiras no exterior terão de ser registradas no Brasil. A nova regra foi aprovada nesta quinta-feira (28) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

"A crise evidenciou diversas operações. Esse é mais um instrumento para que a gente possa vislumbrar todo o mercado de derivativos", afirmou à Agência Brasil o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos. Caberá aos bancos fazer o registro das operações.

Na crise financeira de 2008, algumas empresas como Sadia e Aracruz Celulose tiveram prejuízo porque haviam se protegido contra a queda do câmbio e foram surpreendidas pela alta do dólar na época. "Ninguém está vedando nada. Não há estímulo, nem desestímulo. São medidas de transparência", acrescentou Odilon.

Nos últimos meses, as autoridades econômicas reforçaram a fiscalização sobre operações com derivativos no exterior. Em novembro, uma circular do BC determinou o registro, no Brasil, das captações de recursos no exterior associadas, de alguma forma, a derivativos. No mês passado, o CMN obrigou as filiais de bancos brasileiros no exterior que fazem aplicações em derivativos a informar as operações no Brasil, mesmo que o dinheiro não entre no país.

(Com informações da Agência Brasil)



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